Há duas correntes principais de análise do fenómeno prisional: a corrente marxiana de estudo da economia política do encarceramento e do lugar das prisões na funcionalidade geral das formações sociais modernas; a corrente de estudo da produção simbólica a partir do lugar das prisões, como a produção de estigmas em Goffman por exemplo. Há diversas tentativas de fazer pontes entre o mundo mais físico e o mundo mais espiritual, entre o poder e o saber, das quais a mais conhecida é a de Foucault – Vigiar e Punir é um dos livros mais citados no mundo. A teoria do Estado Penal, proposta por Loïc Wacquant, é outra.
Wacquant, na sua conferência de 21 de Outubro de 2016, com o título The puzzling return of prisons in the 21st Century (O estranho retorno das prisões no século XXI) na Ordem dos Advogados, em Lisboa, partiu do duplo problema de Polanyi e Carl Schmitt, construído entre guerras: a) a reacção social contra os efeitos práticos negativos resultantes da diferenciação do Estado e da economia, no quadro da crise financeira e de emprego dos anos 30 do século XX, e b) a crise de legitimação política então gerada e que já se viveu, até hoje, em três etapas: a Segunda Grande Guerra, o MAD (mutual assured destruction, mútua destruição nuclear assegurada) da Guerra Fria e a guerra do ocidente contra inimigos indefinidos.
O autor francês questionou-se, neste quadro geral de evolução do ocidente, sobre a surpreendente emergência do Estado Penal, sobretudo nas Américas (EUA e Brasil, nomeadamente). Surpreendente para os futurologistas do tempo da Guerra Fria em dois sentidos: a) o exponencial aumento do número de presos a partir dos anos oitenta; b) contrariando radicalmente a convicção consensual da inevitabilidade da abolição da prisão no decurso do século XX, que vigorou entre o fim da segunda guerra e os anos oitenta.
A ideia de um progresso fundado na gestão racional das instituições, por sua vez estabilizadores de tendências sociais positivas, as conquistas de direitos, no quadro da competição entre o mundo livre e o mundo comunista, que traria ao século XXI uma sociedade sem prisões no ocidente, em contraste com os Gulag soviéticos, revelou-se infundada.
Para explicar o ressurgimento das prisões, como um problema social, institucional e político, Wacquant recorreu ao conceito de campo burocrático-administrativo de Bourdieu. Nomeadamente à construção da produção estatal de uma dupla certificação, a escolar e a criminal, que estabelecem, respectivamente, ao mesmo tempo, um imaginário meritocrático e um imaginário moralista. O primeiro sobretudo útil para dividir as classes médias em especialidades profissionais e sectoriais, no quadro das economias privadas e públicas. O segundo sobretudo útil para dividir as classes baixas entre bons e maus trabalhadores-consumidores-cidadãos. Uns e outros iguais entre si apenas no facto, incontestado até hoje, de serem obrigados a aceitar ser individualmente responsáveis pelos seus destinos. Em função de avaliações validadas institucionalmente com critérios alegadamente objectivos, nas escolas, nas empresas, nos tribunais. Cujas vias de contestação são igualmente institucionalizadas, por via bio-médica ou por via de vitimação socialmente organizada. Através de atestados de condições de saúde para faltar a responsabilidades várias, incluindo imputabilidade criminal. Através de denúncias de situações injustas decorrentes da especificidade pessoal ou administrativa, como sejam as desigualdades de oportunidade ou a rigidez desajustada da burocracia, incapaz de se adaptar a cada caso concreto, dada a sua orientação igualitária de tratar todos os utentes da mesma maneira. Recorrentemente alegadas para denunciar a perversidade anteriormente consensualmente reconhecida da reclusão.
A produção de classificações administrativas, no quadro dos processos de educação e de criminalização, são instrumentos simbólicos do controlo estatal. Educadores é a designação partilhada entre profissionais das escolas e das prisões, embora nestas últimas instituições sejam as razões de segurança as que prevalecem de modo praticamente monopolístico. O que não impede alusões idealistas e normativas às funções ressocializadoras dos presos nas prisões, alegando casos particulares de salvamento de vidas perdidas e escamoteando, assim, a situação punitiva e repugnante dos presos nas suas celas, nas enfermarias e nos pátios. Situação cujo perfil duro é usado como explicação das dificuldades políticas de implementação das penas alternativas à prisão, percepcionadas como insuficientemente duras. Situação de dureza que justifica politicamente a instalação de sistemas de prevenção da tortura e de reabilitação de ex-reclusos, desorientados à saída das prisões. De tal modo que uma grande parte volta para dentro, engrossando as estatísticas da reincidência.
Modos físicos e simbólicos, mútua e intimamente relacionados, de produzir controlo social e legitimidade. Segundo Foucault, o saber e o poder, a educação e as penitenciárias, organizam as suas actividades incorporando-as na fisicalidade das pessoas e, também, no seu imaginário. Na fisicalidade do isolamento utilitário de cada um, nas aulas e nas celas, capaz de condicionar e até destruir as relações que fazem espontaneamente cada um de nós na sociedade livre – manobras físicas e violentas que provocam a adaptação dos alunos e dos presos ao individualismo, acompanhadas pelas respectivas ideologias de legitimação.
A materialização dessas ideologias é produzida pelos poderes fácticos da certificação positiva, negativa e de charneira. Nas mãos a) dos professores – que deixaram de ser amados, como o eram no tempo da educação como distinção de classe e/ou activismo filantrópico, para serem funcionários sobretudo alvos de reclamação por serem responsáveis pelo insucesso escolar e as suas consequências –, b) dos polícias e guardas prisionais – incapazes de assegurar o respeito pela lei nas ruas e nas prisões, pressionados pela guerra contra as drogas e pela tolerância zero híper exigentes mas com recursos orçamentais de penúria – e c) dos trabalhadores sociais – cujo trabalho é entrar na intimidade de cada um e das respectivas famílias para continuar o trabalho de produção de individualização nos espaços privados, impondo a auto-responsabilização de cada utente pela escolha de optar pelo controlo educativo ou pelo controlo punitivo, sem alternativa. Sem solidariedade.
Estas práticas e ideologias apoiam-se e geram políticas de medo, através da mediatização e naturalização dos processos de selecção, profissionalização (empreendedorismo, como agora de prefere) e sucesso pessoal, por um lado, e discriminação, estigmatização e criminalização, por outro lado. Medo de ser alvo de crimes. Mas igualmente, ou sobretudo, medo de desmerecer da responsabilidade individual que couber a cada um ao longo da vida. E de encontrar-se em situação de estar socialmente desqualificado, obrigado a ingressar na divisão social negativa, gerida pelo sistema de criminalização. Medo de passar a vida envergonhado/a por ser incapaz de cumprir um papel social útil, aquilo que lhe for entregue.
Para os papéis sociais menos exigentes – que são a maioria, claro – as prisões têm um papel de demonstração do poder de Estado fora da lei. Na medida em que, tal como no mundo do crime, nas prisões o direito fica à porta. Como sabem as visitas, os visitadores, os guardas, os profissionais e os presos. E, de uma forma geral, todas as pessoas. Aceitando a situação como indispensável à ordem social. Ainda que às vezes sentindo haver alguma injustiça ou azar no caso de algumas pessoas apanhadas pelo sistema. E outras vezes sentido satisfação por saber das torturas aplicadas a certos personagens realmente aviltantes da condição humana.
O mundo do crime é, portanto, criado e regulado pelo próprio Estado. Nomeadamente através do recidivismo, do proibicionismo e de outras políticas de infiltração policial no tecido social, com a colaboração dos serviços sociais. Mas também, em termos simbólicos, desresponsabilizando quem comete crimes (basta pagar com o tempo de prisão adequado para que a dívida fique saldada com a sociedade) e quem testemunha de forma implicitamente cumplice a punição desumana dos condenados (as prisões devem retribuir, em tempo de privação de liberdade e de dureza, de forma proporcional, o tipo de crime condenado). Mundo do crime diferenciado, a quem o Estado entrega física e simbolicamente os ex-presos, nomeadamente quando se revela incapaz e desinteressado de estabelecer programas eficazes de reinserção social.
Os saberes escolares, por um lado, são produzidos sob a forma centrípeta, hiperespecializada, superficial, de modo a que as teorias sejam separadas dos métodos e ambos dos dados. Justificando implicitamente, naturalizando, a segregação entre trabalhadores políticos, técnicos e manuais. Todos com conhecimentos mutuamente funcionais, certificados pelas escolas, para se alhearem da organização da sociedade, do Estado e da produção. Organização deixada aos órgãos competentes (de soberania e de administração), de acesso restrito e autoritários, no topo diferenciado das sociedades.
Os saberes certificados pelo cadastro criminal e pelos vazios curriculares, por outro lado, são produzidos de forma centrífuga, homeopática, misteriosa, profundamente incorporados no ser em códigos de honra. Honra negativa dos que passaram pela prisão e outras instituições totais, como utentes ou como profissionais. Partilham um silêncio ao mesmo tempo temeroso e envergonhado sobre os mundos institucionalizados, os mundos do crime e as suas mútuas relações. No abuso sexual de crianças como no tráfico de drogas. Incluindo as cumplicidades e teias sociais que permitem e ameaçam, ao mesmo tempo, a sobrevivência das pessoas que neles vivem. De que as mafias são apenas um tipo-ideal mais conhecido.
De forma positiva e negativa, ambos os sistemas de certificação, acumulação e escamoteamento de saberes, incorporam a diferenciação e a estratificação sociais em cada pessoa. Como uma disciplina existencial de auto e hétero-identificação. Correspondente a direitos de acesso a cuidados igualmente diferenciados. Conforme haja condições de usufruir de serviços pessoais, em particular serviços universitários ou de saúde, que condicionam imediatamente as oportunidades e a longevidade existenciais de cada um.
O Estado asilar
Segundo Wacquant, os melhores pensadores (e por maioria de razão os menos bons) de ciências sociais embarcaram – e provavelmente continuam a embarcar – nas modas intelectuais consensualizadas, como a da inevitabilidade da abolição das prisões no ocidente. O que vale a segurança cognitiva na falta de vozes discordantes, na comunidade científica e na sociedade em geral? Quais serão os consensos actuais a romper no futuro pelo simples devir, à margem dos consensos académicos, intelectuais e sociais? Será que enquanto nos parece impossível, o processo da abolição das prisões já está em marcha sem que nos demos conta disso?
Os processos sociais de diferenciação institucional e de abolição de sectores da administração do Estado não são aleatórios. É compreensível, hoje, o excesso de confiança no progresso da razão e das instituições projectado para o século XX, a partir da experiência da reconstrução europeia e da hegemonização norte-americana do mundo ocidental, em concorrência com o mundo do socialismo real (para nós, ocidentais, representado como mais sombrio, sobretudo pela falta de liberdade e pela falta de autonomia dos trabalhadores submetidos às nomenclaturas). Com as crises culturais dos anos sessenta e financeiras dos anos setenta, ficou claro que a futurologia tinha o problema de prolongar as séries estatísticas linearmente e para lá tempo de validade dos períodos históricos. Para lá das fases de recomposição e estabilização das dinâmicas institucionais, no concerto dos diferentes níveis de realidade que as proporcionam. Hoje, falta esperança para fazer futurologia. Até por que há muito mais dados, e apontam para diversas catástrofes, militares, ambientais, financeiras, sociais, políticas. Quem se atreve a prever o futuro? Quem tem a coragem de afirmar, como o fez o grande pensador do século XIX, que está no tempo da filosofia transformar o mundo, em vez de simplesmente especular?
Contentemo-nos, pois, em procurar compreender melhor o que se passa, em função do que se pensou e passou, explorando as potencialidades dos conhecimentos que herdámos mas opondo-lhes as suas contradições.
Nomeadamente, procuremos saber como explicar o consenso tão inquestionado e incorporado sobre o destino das prisões, vivido nas décadas de cinquenta a setenta, confrontando-o com o consenso inverso que se passou a viver depois. Para o que proponho a aplicação da noção de estado de espírito, no quadro de uma estratégia centrífuga de pensar o futuro da sociologia.
Outro aspecto da apresentação de Wacquant que impressiona – pela ausência – é a evidente centralidade do género, da discriminação dos géneros e da sexualidade, nas prisões. Aspecto que não é característico da teorização deste autor. Mas é consensual em toda a teoria social: não se sabe explicar, nem do ponto de vista da violência nem do ponto de vista da ideologia, o que explicará a radical desproporção de prisões de mulheres e homens, pelo menos equivalente à desproporção da presença das diferentes classes sociais na população prisional.
Um terceiro tema a considerar será a generalização da caracterização da população prisional como população pobre. Na verdade, infelizmente, a pobreza atinge muito mais gente do que as pessoas criminalizadas. As pessoas envolvidas e em risco de serem envolvidas em processos de criminalização são pobres – até porque a condição de prisioneiros tem efeito de degradação das condições sociais de existências dos próprios e das respectivas famílias. Mas a maioria da gente pobre que não caiu na pobreza por ter sido presa. Ao invés, historicamente como praticamente, as pessoas que caiem na pobreza merecem do Estado não apenas uma vigilância especial como uma viragem do modo como são tratadas: de pessoas a proteger para pessoas a quem o Estado deve restringir movimentos. Por exemplo, condicionando a circulação nas cidades, acumulando as pessoas em bairros segregados, etc.
Há, pois, um sistema de reprodução do sector da sociedade que além de ser pobre é protagonista dos processos de criminalização. Uma coisa é a economia e os mercados. Outra coisa, apesar de relacionada, é o Estado e os processos de criminalização. Outra coisa ainda, mais lata mas igualmente intrincada, é o modo como a sociedade e o Estado produzem o sector da sociedade a que se chama órfãos, mitras, lúmpen, underclass, thugs, gangs, pre-delinquentes, etc. Não se nasce nestas condições mas é-se socialmente produzido em circunstâncias cuja capacidade de escapar do destino é minimizada por práticas de fechamento social, de fora para dentro, através de estigmatização e repugnância socialmente produzidas, difundidas, politicamente enfatizadas e mobilizadas.
Conforme as circunstâncias históricas, assim a produção de marginais ou excluídos susceptíveis de serem criminalizados se alarga ou diminuí, sendo essa dinâmica, tanto quanto mostram as estatísticas, independente dos crimes propriamente ditos. Há processos de criminalização, portanto, que usam ou não os marginais e excluídos para efeitos que interessam às instituições nas suas relações com o controlo social e a produção, difusão e afirmação de ideologias.