O que é o direito?

O direito é a experiência de vida num mundo duplamente virtual. Virtual porque vive no mundo da linguagem; e virtual porque vive em espaços-tempo delimitados, instituídos, as profissões jurídicas e os tribunais, que seleccionam do espaço-tempo-linguagem comum aquilo que interessa e aquilo que não interessa reter. Alheia-se estrategicamente daquilo que é para se concentrar naquilo que deveria ser.

O direito não é apenas contraditório com a vida, para a poder forçar (fora dos tribunais) a ser aquilo que se deseja que possa ser. O direito é também contraditório com as organizações do direito, pois estas – porque são vida igual à vida comum, embora especializada e ao serviço dos poderes de estado – também não respeitam o direito aplicável. Em casa de ferreiro, espeto de pau, diz o povo.

O direito é, pois, ao mesmo tempo, um desejo com força do reconhecimento público (por exemplo: os abusos sexuais passaram a ser crime, eventualmente perseguidos pelo estado) e um modo de branquear dinâmicas sociais criminosas instituídas e recorrentes (como os maus usos dos dinheiros públicos e privados ou a violação dos direitos humanos pelos estados).

É nesse espaço-tempo duplamente virtual que se esgrimem razões, causas, culpas, condenações, que têm efeitos práticos na vida das pessoas: umas porque se tornam profissionais (de acusação, de defesa, de produção de prova) e outras porque se tornam objectos nesse mundo duplamente virtual. A todas as pessoas isso afecta indirectamente, na medida em que o direito sintetiza a moral vigente, ao mesmo tempo dura lex sed lex e discriminação, balançando entre a destruição da vida de pessoas incapazes de se defenderem e/ou inocentes e a impunidade dos poderosos.

A jurisprudência, a maneira como o direito é aplicado, é um instrumento do poder de estado. É produzida por profissionais que incorporam – de forma explicita no caso dos representantes de órgãos de soberania – os interesses da nação, do povo, do estado, tudo entidades suficientemente vagas para deixar muita margem de manobra e discricionariedade. Margem de manobra dirimida, segundo a imaginação de cada profissional. Para lidar com a situação, estes desenvolvem estados de espírito variados: revolucionário, libertário, repressor, ditador, democrata, filantropo. Todos, porém, a interpretar em cada momento o interesse das classes dirigentes, institucionalmente representadas nos órgãos de gestão das vidas dos magistrados, dos procuradores e dos advogados, a favor de quem serão recompensados e contra quem serão penalizados.

No mundo real, todos somos pessoas comuns, espontâneas no quadro das idiossincrasias de cada um. Nos mundos institucionalizados, cada qual cumpre um papel, quer queira quer não. Papel que, teoricamente, deveria estar de acordo com o espírito das normas, quando as pessoas e os papeis são mutuamente assumidos. Mas isso é um caso raro e difícil, que só a conjugação da boa-vontade e do sacrifício corporativos pode ajudar a parecer que é possível realizar satisfatoriamente.

A insatisfação, a base emocional da crítica à boa vontade, denota falta de capacidade de sacrifício para servir o regime social vigente. Denota falta de fé nele. Um risco para a boa convivência, para o espírito positivo, para a saúde pública.

A democracia ensina a não reprimir a insatisfação, ao invés, a expressá-la. É uma forma de manifestar a superioridade da boa vontade e reclamar a necessidade de sacrifícios para a manter. Tal ensinamento, ao nível do estado de direito, tem servido para valorizar a esgrima de argumentos jurídicos, relativizar o direito, singularizar e isolar pessoas e práticas, manter as injustiças estruturantes fora do alcance do direito. O direito, para esse efeito, isola-se de outras formas de saber – como as ciências sociais – de modo a poder ignorar a vida à qual, em nome da moral, impõe a supremacia da hierarquização do momento.

A natureza das instituições humanas, ao mesmo tempo e de forma culturalmente intrincada, instintual e linguística, ajuda a compreender a permanência das organizações contraditórias com os princípios que, alegadamente, defendem e protegem. O écran produzido pela dupla barreira virtual que diferencia a vida das organizações reifica os valores morais e o direito, reduzindo, por outro lado, as possibilidades viáveis de intervenção social para corrigir as práticas. Cada instituição funciona isoladamente e cria as suas próprias organizações especializadas. Às sociedades e às pessoas comuns cabe a dolorosa e sacrificial tarefa de se conformarem com a permanência das diferenciações, institucionais e pessoais, conotativas e hierárquicas, dentro e fora dos sistemas institucionais-organizacionais cada vez mais complexos e fora do controlo.

Actualmente, ameaça de maior descontrolo institucional – crise e as suas consequências para os mais desfavorecidos –, bem como a sua crítica, têm sido usadas para apelar à resistência: resistência às mudanças, sejam elas em que sentido for, já que entre a anarquia e a crise só o passado mítico, do estado social ou da unidade nacional, é referenciável.

A transformação do direito depende, pois, das transformações sociais que acompanha de maneira automática, ao mesmo tempo que resiste às mudanças, apoiada nas identidades e práticas sociais incorporadas nas pessoas vulgares. O direito é uma protecção dessas identidades incorporadas – a que houve quem chamasse maioria silenciosa, cheia de boa vontade e fé no status quo – e, ao mesmo tempo, um instrumento de poder, conservador ou revolucionário.

As conquistas do direito são, pois, cristalizações, duplamente virtuais, dos consensos produzidos a partir das dissensões sociais com energia suficiente para usar as instituições judiciais. São, também, as referências morais para as práticas sociais, sejam elas conformistas ou subversivas.  

Ver também “O que é o direito, a lei, the law? O que é uma instituição?”


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
António Dores (17 de Setembro de 2018). O que é o direito? Para que serve a Sociologia? Recuperado em 9 de Outubro de 2024 de https://doi.org/10.58079/ubda


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