Entrevista: uma fuga de prisão

Maria Rato maria.rato@newsplex.pt, jornalista
16 de setembro de 2024
Para: António Pedro Dores <antonio.dores@iscte-iul.pt>
1 – Em termos sociológicos, o que motiva um recluso a fugir da prisão? Gostaria de entender as razões psicológicas, sociais e sistémicas que levam um recluso a optar pela fuga, além de questões estruturais no sistema prisional.

Os presos querem sair das prisões por uma questão de saúde. A reclusão é um sequestro legal que é desenhado para reduzir a vida dos presos. Reduz a liberdade das pessoas a quatro paredes e a um espaço de 4m2, isolando-as da sociedade. Tal situação é de tal modo incomportável que a propensão ao suicídio aumenta e os serviços prisionais estão obrigados a oferecer pátio, isto é, durante algumas horas por dia os presos dever ter acesso a um espaço a céu aberto. A lógica da pena para expiar os crimes cometidos é fazer os condenados esperar ansiosamente pela libertação (os anglo-saxónicos dizem “fazer tempo”). Há quem não aguente a maldade organizada oficialmente (cf. As prisões além do sensacionalismo) e fuja. Numa parte importante das fugas os reclusos dirigem-se a suas casas para voltar a sentir o conforto do lar. Auto-administram uma saída precária, digamos assim. É lá que os agentes prisionais se dirigem em primeiro lugar. Frequentemente com sucesso.

2 – Como é que o ambiente prisional contribui para a decisão de um recluso tentar uma fuga? Penso que seria importante compreender o papel das condições dentro das prisões, como violência, sobrelotação, eventuais tratamentos desumanos, etc.

Imaginar fugas é uma das ocupações dos presos, sem nada para fazer. Concretizá-las é outra coisa. Uma parte dos casos, já vimos, é apenas para descansar da tensão carcerária por umas horas ou para chamar a atenção dos serviços sobre si. Mas há casos, como aquele que tem vindo nas notícias, são pessoas poderosas que julgam ter meios de escapar à justiça – como mostra a impunidade geral das classes mais altas – e não hesitam em usá-los. Podem levar consigo quem estiver disposto a encontrar formas de escapar à justiça. Mas esses – deslumbrados ou não – são poucos, como mostra o caso de Vale de Judeus. Era fácil sair, mas poucos usaram as facilidades.

3 – De que forma as desigualdades sociais influenciam as taxas de fuga nas prisões? Creio que o doutor, com o seu conhecimento, pode discutir como a desigualdade socioeconómica, étnica ou de acesso à justiça impacta as fugas.

Já respondi indirectamente à pergunta. Quem pode contratar tropa de elite para proteger a fuga no exterior? Quem tem possibilidade, com esta crise de habitação, de se alojar em casas diferentes e trocar de telemóvel todos os dias?

4 – Qual é o papel da sociedade e das políticas públicas na prevenção de fugas? Acho que podemos explorar o modo como as políticas sociais e de reintegração influenciam o comportamento dos reclusos e se uma abordagem mais humanizada poderia reduzir as fugas.

Se deixar de haver sequestro legal, a justiça será mais prestigiada e as fugas serão seguramente reduzidas – se as prisões deixarem de funcionar, as fugas serão nulas.

Coloca-se o problema do que fazer aos bandidos perigosos, como dizem ser o caso dos fugitivos de Vale de Judeus. Nesses casos terá de haver formas de retenção das pessoas significativamente mais seguras do que as actuais (mesmo nas prisões de alta segurança). A banalização da segurança, como ocorre nas prisões, resulta em fortíssima insegurança da população prisional – este fim de semana houve uma manifestação para denunciar alegados homicídios encobertos pelo sistema criminal (infelizmente, não é novidade, embora muito menos excitante para a comunicação social do que as fugas). Resulta também, como se demonstra com o caso, em incapacidade de segurança em relação às pessoas mais perigosas, estejam elas dentro ou fora das prisões.

Não é preciso criar ambientes prisionais de atropelo dos direitos humanos, como se faz hoje contra milhares de pessoas indefesas. É preciso dar prioridade às penas alternativas da prisão, as que não são privativas da liberdade, e reservar as prisões para as muito poucas pessoas perigosas, acompanhando-as com uma guarda eficaz e profissional, isto é, não vingativa e capaz de abolir a tortura em Portugal.

5 – Existem padrões recorrentes nas fugas de reclusos em Portugal? Como é que o sistema prisional pode prevenir essas ocorrências? Por exemplo, há perfis de reclusos ou dinâmicas específicas que tornam a fuga mais provável? 

Não há fugas recorrentes. O que caracteriza qualquer sistema prisional é a vontade inacreditável dos condenados em cumprirem as penas nas condições desumanas que lhes são impostas. De outro modo as prisões seriam inabitáveis, como mostrou a experiência de Standford descrita no livro Lucifer Effect (versão em espanhol disponível). De facto, ocasionalmente, sem que seja previsível quando isso acontece, há motins nas prisões: sem a colaboração dos presos, as prisões tornam-se efectivamente inabitáveis.

Não tenho conhecimentos para especular sobre o valor práticos da produção de perfis de criminosos. 

6 – Como é que a opinião pública e os meios de comunicação social influenciam a perceção e a resposta às fugas de reclusos?

A comunicação social reforça os preconceitos sociais sobre o que sejam as prisões, seguramente por falta de conhecimentos (cf. As prisões além do sensacionalismo). Eventualmente colabora com as polícias com resultados práticos que não tenho conhecimentos para avaliar.

7 – Quais são as implicações sociais e institucionais das fugas da prisão para o sistema de justiça e para os próprios reclusos? Julgo que aqui o doutor pode falar-me das consequências a longo prazo das fugas, tanto para o sistema prisional quanto para os próprios reclusos em termos de reintegração social.

As fugas não têm consequências a não ser para os presos que são apanhados – quase todos – e para os guardas que possam ser culpabilizados. No caso vertente, apenas porque a comunicação social insistiu no assunto – talvez por ser Verão e haver poucas notícias – rolou a cabeça do Director-Geral e a ministra também não ficou bem vista. O debate sobre o assunto, esse, vai continuar congelado até que um dia seja possível conversar sobre as cumplicidades institucionais nas violações dos direitos humanos dos presos (cf. As prisões além do sensacionalismo). Para os fugitivos, geralmente a duração das penas aumenta e são-lhes aplicadas as habituais retaliações clandestinas sob a protecção da cadeia de comando que se recusa a tomar conhecimento daquilo que é a forma imaginária de vingar a alegada vergonha dos serviços e do estado.


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
António Dores (23 de Setembro de 2024). Entrevista: uma fuga de prisão. Para que serve a Sociologia? Recuperado em 4 de Novembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/12cbd


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.